segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Convocação para as Assembléia Extraordinária Geral Local

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO
ESTADO DE GOIAS – ASSED-GO
CNPJ.: 15339586/0001-90
Endereço: Avenida 02 Quadra 04 Bloco “B” Apt. 404, Ressidencial Pallessander
Valparaíso de Goiás, Cep.: 72871-145, Estado de Goiás. E-mail.:
assedgo@gmail.com Telefone.: (61)84773327/84755573/36691215
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Goiânia GO, 26 de Agosto de 2013.
Edital nº 2 de Convocação para as Assembléia Extraordinária Geral Local nas
Unidades Socioeducativas do Estado de Goiás.
Considerando no Estatuto da ASSED-GO, Art. 3º “d” que cita: “Organização
dos trabalhadores numa perspectiva classista de luta pela defesa dos interesses
imediatos e históricos da classe trabalhadora” e ainda no seu Art. 4º “II” – “Estabelecer
negociações com representantes das empresas do setor público ou privado, visando
melhorias para a categoria inclusive melhores condições de trabalho e melhorias
salariais;” e ainda Art. 15°, Parágrafo único de diz: “As Assembléias Ordinárias e
Extraordinárias poderão ocorrer de forma fragmentadas nas unidades socioeducativas,
levando em consideração a extensão territorial do Estado de Goiás, sendo que deverão
ser especificadas nas convocações pelo Presidente da ASSED-GO, sendo que a direção
dos trabalhos será de competência do Lideres Locais da unidade socioeducativa que
ocorrer.”
Tendo em vista ofício n° 029/2013-ASSED-GO encaminhado a SECT contendo
Pauta de Reivindicações da categoria, sendo respondido através do ofício n° 073/2013 –
GECRIA no dia 25 de junho de 2013, no qual tais respostas não satisfazem à categoria,
pois não existe objetividade na resolução da problemática que vem sendo enfrentada
pelos servidores, além de que, vários itens já haviam sido objeto de reivindicações como
podemos observar: o item 9° já havia sido objeto de reivindicação através dos ofícios
ns° 16 e 36/2012 que trata do Curso de Capacitação e manual de procedimento de
segurança. Insta salientar, no dia 16 de junho de 2012 houve acordo em mesa de
negociação com o Secretário de Cidadania e Trabalho, Henrique Arantes, que iria
empenhar-se para formular o Manual de Procedimentos de Segurança, que até o
presente momento não houve resultado. O item 10° já havia sido objeto de
reivindicação através do ofício n° 36/2012 sendo que não foram mais executadas as
confecções das funcionais aos servidores e nem concertadas as que possuem erros. O ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO
ESTADO DE GOIAS – ASSED-GO
CNPJ.: 15339586/0001-90
Endereço: Avenida 02 Quadra 04 Bloco “B” Apt. 404, Ressidencial Pallessander
Valparaíso de Goiás, Cep.: 72871-145, Estado de Goiás. E-mail.:
assedgo@gmail.com Telefone.: (61)84773327/84755573/36691215
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item 11° já havia sido objeto de reivindicação através dos ofícios ns° 16, 18, 23/2012 no
que tange a defasagem salarial da categoria, observando complexidade do trabalho
realizado. O item 12° já havia sido objeto de reivindicação através dos ofícios ns° 06,
16, 23/2012 sobre a necessidade de adequação da carga horária dos analistas
observando as rotinas de cada unidade. Além disso, no dia 16 de junho de 2012 houve
acordo em mesa de negociação com o Secretário de Cidadania e Trabalho, Henrique
Arantes, no qual foi definido acordo sobre a carga horária e seu cumprimento,
entretanto, a secretaria descumpriu acordo anteriormente feito, realizando uma portaria
no qual não observava a condição peculiar e diferenciada das dinâmicas de rotina de
cada unidade. O item 14° já havia sido objeto de reivindicação através do ofício n°
22/2013 no qual solicitava melhores condições de trabalho física, material e de pessoal.
 Considerando ainda a Constituição Federal em seu art. Art. 5º, XVI diz: “todos
podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente” e ainda na Constituição Federal em seu art. 37, VII cita: “o direito de greve
será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” e a Lei 7783/89 que
diz “Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu
estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre
a paralisação coletiva da prestação de serviços.”
CONVOCA
Todos associados e servidores das unidades socioeducativas do Estado de Goiás,
para Assembléia Extraordinária Geral Local a serem realizadas em frente das unidades
socioeducativas, preparadas pelos representantes de unidades no dia 30 de Agosto de
2013 (sexta-feira). Proposta a ser levada as assembléias: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO
ESTADO DE GOIAS – ASSED-GO
CNPJ.: 15339586/0001-90
Endereço: Avenida 02 Quadra 04 Bloco “B” Apt. 404, Ressidencial Pallessander
Valparaíso de Goiás, Cep.: 72871-145, Estado de Goiás. E-mail.:
assedgo@gmail.com Telefone.: (61)84773327/84755573/36691215
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• 1 ° - Suspensão das atividades de rotinas por 96 horas, com manutenção
dos serviços essenciais (alimentação, higiene e asseio, 15 minutos de banho
de sol, escolarização com tempo reduzido em 50%, visita com tempo
reduzido para 1 hora) e suspensão das atividades externas, salvo audiência
de apresentação e oitivas requisitadas pelo Ministério Público não deixando
ultrapassar os 45 dias da internação provisória, atendimentos emergenciais
de saúde fora da unidade a partir do dia 04 setembro de 2013 e caso não
tenha resposta objetiva e satisfatória da Secretaria de Cidadania e Trabalho
entraremos em greve por tempo indeterminado.
• 2° - Que seja concedido mais 15(quinze) dias a Secretaria de Cidadania e
Trabalho para uma nova resposta e posteriormente novas assembléias para
decidir os rumos do movimento.
Unidade: __________________________________________________________
Horário da Assembléia Local: ___________________________________________
Silas Donizete Madalena
Presidente da ASSED-GO

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