terça-feira, 2 de setembro de 2014

EDITAL Nº 001/ 2014 DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FICAL DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DE GOIÁS – ASSED-GO

SILAS DONIZETE MADALENA, Presidente da Associação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social, vêm, por este Edital:
I. Convocar todos os associados filiados a ASSED-GO, regulares e com direito a voto, para participarem das Assembleias Geral Ordinária Local, no qual serão realizadas em frentes as unidades socioeducativas no Estado de Goiás as 08:00h do dia 03 de novembro de 2014.
II. Ordem do dia:
a) Eleição dos seguintes cargos da Diretoria Executiva:
I - Presidente e Vice Presidente;
II – Secretário de Finanças e Adjunto;
III - Secretário Geral de Organização e Adjunto;
IV - Lideres Locais e Adjuntos das respectivas unidades do estado.
b) Eleição do Conselho Fiscal:
I - 03 (três) membros efetivos e 03 (três) adjuntos.
RESOLVE AINDA:
Art. 1º - Estabelecer que os pedidos de candidaturas das chapas devam ser formulados em requerimento único com a assinatura de todos os postulantes a Cargos eletivos e encaminhados, por via postal na modalidade SEDEX e com aviso de recebimento (A.R.), para sede da Associação no seguinte endereço: Edifício Empresarial Center, Qd. 02 Lote 01 Sobreloja 05, Etapa “A”, Valparaíso de Goiás, Cep.: 72876-000, Estado de Goiás. (ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DRA. MARCIA) e ainda encaminhar registro da chapa juntamente com plano de gestão ao e-mail: assedgo@gmail.com.
Parágrafo único – Fica vedado à inscrição de chapas e ou candidaturas por qualquer outra forma.
Art. 2º - Fixar, como data limite para a inscrição das chapas que concorrerão na eleição, o dia 17 de outubro de 2014. A data de postagem constante do aviso de recebimento (A.R.) será considerada protocolo de inscrição.
Parágrafo único – Eventual adiamento da Assembleia Geral, desde que motivada por comprovada força maior, bem como o extravio de correspondências, não dilata o prazo fixado para a inscrição das chapas.
Art. 3º - O requerimento de inscrição das chapas deverão ser dirigido ao Presidente da Comissão e será subscrito pelas próprias chapas e obrigatoriamente, constarão:
§ 1º - Para os cargos da Diretoria Executiva:
I – Nome completo do candidato e contracheque comprovando ser servidor efetivo e associado;
II- Comprovante de endereço de preferência em nome do candidato, sendo aceitos: faturas de energia, água ou telefone;
III – Plano de gestão da chapa;
IV- Assinatura de todos os membros da Chapa.
§ 2º Para o Cargo no Conselho Fiscal:
I – Nome completo do candidato e contracheque comprovando ser servidor efetivo e associado;
II- Comprovante de endereço de preferência em nome do candidato, sendo aceitos: faturas de energia, água ou telefone;
III – Assinatura do Candidato.
Parágrafo Único – Para o cargo de Conselheiro Fiscal não serão admitida inscrições em forma de chapa, sendo aceita apenas na modalidade individual.
Art. 4º - Recebidos os requerimentos de inscrição das chapas, cumpre à Comissão Eleitoral, após analisá-los e conferi-los, relacionará os pedidos de candidatura recebidos e declarará fundamentalmente as chapas habilitadas e as inabilitadas, dando ciência de suas decisões, a todos os interessados, até o dia 20 de outubro de 2014.
Art. 5º - Poderão substituir os candidatos inabilitados, impreterivelmente, até o dia 27 de outubro de 2014, apresentando a documentação requerida nesse edital ou, se tiverem interesse, apresentar recurso escrito contra a decisão, dirigida a comissão eleitoral.
§ 1º – Intempestiva a substituição, ou a sua não realização atendendo ao despacho da comissão ou ainda desobedecendo-se ao que dispõe o parágrafo anterior, a chapa será considerada excluída do processo eleitoral.
§ 2º – Os recursos e os pedidos de substituição de candidaturas serão encaminhados, exclusivamente, por via postal e com aviso de recebimento (A.R.), a sede da associação aos cuidados da Comissão Eleitoral.
Art. 6º - O presente Edital deve ser interpretado pela literalidade, fundada na própria significação das palavras, em que se expressa e pela boa fé e revoga todas as disposições em contrário, devendo qualquer possível erro ser denunciado por escrito, de imediato.
Art. 7º - Fica o Secretário Geral de Organização da ASSED-GO, responsável pelo registro e da publicação deste EDITAL.
Dado e traçado no Gabinete da Presidência da Associação dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Estado de Goiás, na cidade de Valparaíso de Goiás, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2014.

                                           
Silas Donizete Madalena

Presidente da ASSED-GO

Nenhum comentário: